Ela é utilizada para registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nela ficam registradas data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.
paga para tirar carteira de trabalho
Desde setembro de 2019, a carteira de trabalho digital substitui a antiga CTPS física para facilitar o acesso às informações de trabalho dos brasileiros. Continuam a utilizar a Carteira em papel apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Se este for o seu caso, para obter o documento você deve encaminhar o pedido de agendamento de atendimento por e-mail, de acordo com o estado (uf) em que reside. O endereço é.trabalho.uf@economia.gov.br. Se residir em SP, por exemplo, o endereço será trabalho.sp@economia.gov.br. Se estiver no Rio de Janeiro, trabalho.rj@economia.gov.br.
A carteira de trabalho digital serve para registrar os seus contratos de trabalho na modalidade CLT. Uma grande novidade da carteira digital é que ela não tem mais um número próprio. Os dados são acessados pelo número do seu CPF.
Isso significa que agora, quando você for contratado por uma empresa, precisa apenas fornecer o seu CPF para que o empregador acesse os dados da carteira de trabalho e faça os registros necessários. Desde o final de 2020, todos os registros de contratos de trabalho e anotações como férias, salário, etc devem ser feitos pelas empresas de forma eletrônica para que o empregado possa acompanhar as informações a qualquer momento pelo aplicativo ou pela internet.
É importante, porém, que você guarde a sua CTPS em formato físico porque ela continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho. Ainda que a carteira digital tenha informações sobre os contratos de trabalho antigos, é importante continuar guardando o documento original para o caso de haver erros nas informações.
Para fazer a carteira de trabalho pelo site é preciso se cadastrar e informar os seus dados pessoais como o CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e a região de nascimento. Após isso, você irá preencher um questionário simples com perguntas sobre a sua trajetória de trabalho e os anos correspondentes. Lembre-se que o importante é sempre manter os dados atualizados.
Você pode baixar o app da carteira de trabalho digital na Google Play e Apple Store. Mas antes de obter a sua carteira de trabalho digital, você precisa se cadastrar no portal do Governo. Caso já tenha um cadastro, pule esta etapa e apenas insira CPF e senha cadastrados para ter acesso.
A emissão da Carteira de Trabalho digital ou de papel é gratuita. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer a sua. Portanto, é muito importante manter os dados atualizados sempre quando fizer uma transição profissional.
Sim, é importante fazer a sua carteira digital porque, como dissemos, ela passou a substituir a carteira física. A boa notícia é que o número da carteira digital é o seu CPF. Portanto, você já sabe o número que precisar informar ao empregador, mesmo que ainda não tenha acessado o aplicativo ou o site para fazer a sua carteira digital.
Os registros na versão virtual só podem ser feitos por empregadores que usam o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias). Pessoas empregadas em empresas fora desse sistema ainda precisam da tradicional carteira de trabalho de papel.
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio da carteira de trabalho, é preciso procurar uma delegacia de polícia para emitir um boletim de ocorrência. Para solicitar a 2ª via são necessários os seguintes documentos:
Com a Carteira de Trabalho digital, o empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Muitos jovens desejam entrar o quanto antes no mercado de trabalho ou até mesmo buscam por novas oportunidades para a sua jornada profissional. E para uma contratação segura e que garanta todos os direitos ao empregado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou CTPS, é documento fundamental para registrar a admissão e qual função deve ser desenvolvida.
Apesar de bastante conhecida, a carteira de trabalho pode ser tema de muitas dúvidas para quem precisa ou quer emiti-la, isso porque o processo para emissão conta com uma sequência burocrática e que necessita de atenção.
Apesar de já ter sofrido diversas alterações desde a sua criação, a carteira de trabalho permanece obrigatória para qualquer profissional que seja maior de 14 anos e venha prestar qualquer tipo de serviço profissional no Brasil.
Se a sua contratação foi feita pelo regime CLT, a empresa empregadora tem até 48 horas para efetivar o registro e especificar todas as determinações do contrato de trabalho, como data de admissão e remuneração.
Para quem for contratado pelo regime CLT, toda e qualquer posição deverá ser registrada na carteira profissional, seja como estágio, aprendiz ou cargos efetivos. Tal obrigação também serve para as contratações temporárias.
No entanto, para profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) a obrigatoriedade não se enquadra, uma vez que não contam com registro em carteira e são isentos de qualquer vínculo empregatício.
Estrangeiros possuem uma carteira de trabalho diferenciada. Se você é de outro país e quer entrar no mercado de trabalho brasileiro, precisa se enquadrar em diferentes modalidades, que variam de acordo com o visto emitido. Para conferir as exigências e características da contratação de estrangeiros, basta acessar o portal da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia.
Para tirar a CTPS não é necessário pagar nenhum tipo de taxa, basta ser brasileiro maior de 14 anos. A emissão pode ser feita em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, além de Postos de Atendimento (PAT) dos municípios.Também podem emitir em postos que são conveniados ao Ministério do Trabalho de cada região, como:
Para conferir a rede de atendimento do seu Estado, acesse o site do Ministério do Trabalho. Regiões populosas e com alta procura pelos pontos de emissão da carteira de trabalho contam com um sistema de agendamento de atendimento para tirar a CTPS.
A carteira de trabalho digital chegou para trazer mais praticidade tanto para o empregado, que não precisa carregar o documento consigo, quanto para o empregador, que só precisa utilizar o eSocial (sistema virtual para informações trabalhistas, fiscais e previdenciários) para registrar a admissão ou demissão.
Em dúvidas sobre como acessar sua CTPS Digital? Abaixo temos um vídeo tutorial explicando como acessar o portal e o passo a passo para fazer o cadastro. Você também tem a opção de ter a carteira de trabalho digital na palma da sua mão.
As solicitações para emissão da 2ª via da carteira de trabalho podem ser feitas nos mesmos pontos indicados para a 1ª via. As situações para solicitar o segundo documento vão desde perda, roubo e furto ou ainda se apresentar mau estado de conservação e estiver inutilizada. Para solicitar a segunda via da Carteira de Trabalho, é preciso levar os seguintes documentos:
A carteira de trabalho é um documento de capa azul e material sintético, confeccionado em papel de segurança e plástico autoadesivo inviolável. Tudo isso para garantir maior resistência e proteção das informações sobre a identificação e qualificação do trabalhador e certificar o reconhecimento de todos os seus direitos básicos diante da Previdência Social.
Permite a obtenção da carteira de trabalho por meio digital, documento para habilitação do trabalhador brasileiro e estrangeiro no mercado de trabalho formal. É o principal instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas garantidos em lei ao trabalhador.
O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.
Gostaria de saber se é preciso tirar outra carteira de trabalho porque a empresa que estou trabalhando agora não esta aceitando o número do PIS,porque o número é PIS PAZEP, pois ele estar exigindo uma carteira só com o número do PIS. O que devo fazer?
Tirei CTPS quando tinha 18 anos. Ela veio constando sexo feminino de maneira equivocada, mas ao invés de solicitar a retificação, eu rasurei esta informação. Ressalto que o restante da CTPS está intacta. Agora minha duvida: esta carteira pode ser utilizada normalmente para anotações ou devo requerer uma segunda via?
Olá, gostaria de saber se para tirar a segunda via da carteira de trabalho é necessário levar o bo impresso ou apenas o número do BO já serve? Minha outra dúvida é se no cat é possível tirar a 2ª via da carteira.
Dei entrada na 2 via da minha carteira de trabalho, com tds os documentos necessários, so que a atendente da delegacia errou o nome do meu pai no b. O., ñ percebi,e ja fazem 10meses desde o pedido e ñ consigo receber a minha carteira, ninguém consegue resolver o meu problema, já tiraram cópia da minha identidadee nada o que fazer? Estou desesperada.
Desde setembro de 2019, a carteira de trabalho digital passou a ser aceita sem a necessidade do documento físico. Mas o cidadão que prefere ter o documento em mãos pode requerer a primeira ou segunda via da CTPS. 2ff7e9595c
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